Ouvidoria


A Ouvidoria-Geral amplia o espaço público e o exercício democrático, ao receber e dar encaminhamento a solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre a administração. No setor público, é uma instância de controle e participação social.

O artigo 13 da Lei 13.460 estabelece com atribuições da ouvidoria. Entre os principais pontos estão acompanhamento e aperfeiçoamento da prestação dos serviços; o auxílio na prevenção e na correção de atos e procedimentos; a proposição da adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário; o recebimento, análise e encaminhamento das manifestações do usuário, bem como a adoção de mediação e conciliação entre partes.

A mesma lei determina que os dados sejam publicados na internet, no relatório de gestão.